Conforme já havia sido comentado em posts anteriores desta
possibilidades, os agentes prisionais de Sergipe começaram a receber intimações
da policia civil do estado para prestar esclarecimentos acerca da participação
ou não no movimento paredista durante o mês de junho.
O objetivo do Governo com estas intimações é desencorajar
os agentes para que os mesmos não retomem a luta em busca de melhoria salarial
e melhor condição de trabalho.
Mesmo sabendo que age arbitrariamente contra uma categoria
essencial à segurança pública do estado e do pais, o Governo de Sergipe, ferido
em seu orgulho, decide perseguir os servidores e intimidá-los com ameaça de
prisão.
O Governo de Sergipe abandonou o discurso
democrático da negociação, e utilizou o método de controle ideológico mais
eficaz e, portanto, o mais usado pelos totalitaristas modernos, o
chamado orgão repressor, ou seja, a polícia, para assim subjugar os
servidores com processos criminais, mesmo não tendo aqueles, cometido crimes, mas apenas exercendo seu regular direito de greve.
A respeito do direito de greve, a
Constituição Federal, assevera em seu Art. 9º - "É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender." este direito é conferido a todos os
trabalhadores,
sejam rurais ou urbanos, para reivindicar melhoria salarial e na condição
de trabalho.
O servidor público, submete-se a
regime de trabalho e leis próprias, teve seu direito de greve reconhecido em outubro de 2007 quando o Superior
Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da
Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público
deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não
aprovar lei específica sobre o tema. isto posto, a Lei 7.783/1989, que
regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os
servidores em caso de movimento paredistas.
Como se pode observar o servidor penitenciário estadual tanto quanto os demais servidores pode participar de greves para defesa de seus interesses, pois a corte maior do pais lhes assegura o direito.
Vale colar aqui uma manifestação do STF sobre exoneração de servidor que em estagio probatório participou de movimento de greve e foi exonerado. No acórdão (1º T., RE 226966/RS, de 11/11/2008.
Inf.528), o Supremo deixou claro que:
“a inassiduidade em decorrência da greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalho. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração”.
Aprovevitando o julgado citado podemos interpretar que se o servidor em estágio probatório, não pode ser exonerado pelas faltas ao serviço durante sua participação em movimento grevista muito menos poderá sê-lo o servidor efetivo, todos entre 10 e 28 anos de serviço público.
Assim, não podemos continuar assistindo essa manifestação anti democrática e repressiva do governo, sem expor nossa indignação.
Assim, não podemos continuar assistindo essa manifestação anti democrática e repressiva do governo, sem expor nossa indignação.
Ademais, historicamente em Sergipe, a
policia militar sempre foi chamada para controlar os ânimos mais exaltados de
alguns manifestantes no momento das manifestações, o que é absolutamente
compreensível, entretanto o "Atual e Democrático Governo de
Sergipe" resolveu ressuscitar velhas praticas totalitárias e perseguir
servidores com processos criminais mesmo após o término do movimento.
A intenção de sua excelência o
governador, é tão somente emudecer os servidores para que estes não façam
greves, não reclamem os reajustes lineares de 2012 e 2013, concedidos pelo
governo federal para repor a desvalorização dos salários corroídos pela
inflação mas que este governo preferiu não conceder.
Vale ressaltar que alguns servidores do
estado de Sergipe já estavam ganhando abaixo do mínimo nacional, cujo valor é
determinado pelo governo federal e que desde 2012 não vem sendo atualizado pelo
governo de Sergipe.
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