quarta-feira, 16 de julho de 2014

Agentes Prisionais de Sergipe recebem intimação

Conforme já havia sido comentado em posts anteriores desta possibilidades, os agentes prisionais de Sergipe começaram a receber intimações da policia civil do estado para prestar esclarecimentos acerca da participação ou não no movimento paredista durante o mês de junho.
O objetivo do Governo com estas intimações é desencorajar os agentes para que os mesmos não retomem a luta em busca de melhoria salarial e melhor condição de trabalho.
Mesmo sabendo que age arbitrariamente contra uma categoria essencial à segurança pública do estado e do pais, o Governo de Sergipe, ferido em seu orgulho, decide perseguir os servidores e intimidá-los com ameaça de prisão.
O Governo de Sergipe abandonou o discurso democrático da negociação, e utilizou o método de controle ideológico mais eficaz e, portanto, o mais usado pelos totalitaristas modernos, o chamado orgão repressor, ou seja, a polícia, para assim subjugar os servidores com processos criminais, mesmo não tendo aqueles, cometido crimes, mas apenas exercendo seu  regular direito de greve.
A respeito do direito de greve, a Constituição Federal, assevera em seu Art. 9º - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." este direito é conferido a todos os trabalhadores, sejam rurais ou urbanos, para reivindicar melhoria salarial e na condição de trabalho.
O servidor público, submete-se  a regime de trabalho e leis próprias, teve seu direito de greve reconhecido em outubro de 2007 quando o Superior Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. isto posto, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas.
Como se pode observar o servidor penitenciário estadual tanto quanto os demais servidores pode participar de greves para defesa de seus interesses, pois a corte maior do pais lhes assegura o direito. 
Vale colar aqui uma manifestação do STF sobre exoneração de servidor que em estagio probatório participou de movimento de greve e foi exonerado. No acórdão (1º T., RE 226966/RS, de 11/11/2008. Inf.528), o Supremo deixou claro que: 
 “a inassiduidade em decorrência da greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalho. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração”.


Aprovevitando o julgado citado podemos interpretar que se o servidor em estágio probatório, não pode ser exonerado pelas faltas ao serviço durante sua participação em movimento grevista muito menos poderá sê-lo o servidor efetivo, todos entre 10 e 28 anos de serviço público.
Assim, não podemos continuar assistindo essa manifestação anti democrática e repressiva do governo, sem expor nossa indignação.
Ademais, historicamente em Sergipe, a policia militar sempre foi chamada para controlar os ânimos mais exaltados de alguns manifestantes no momento das manifestações, o que é absolutamente compreensível, entretanto o "Atual  e Democrático Governo de Sergipe" resolveu ressuscitar velhas praticas totalitárias e perseguir servidores com processos criminais mesmo após o término do movimento.
A intenção de sua excelência o governador, é tão somente emudecer os servidores para que estes não façam greves, não reclamem os reajustes lineares de 2012 e 2013, concedidos pelo governo  federal para repor a desvalorização dos salários corroídos pela inflação mas que este governo preferiu não conceder.
Vale ressaltar que alguns servidores do estado de Sergipe já estavam ganhando abaixo do mínimo nacional, cujo valor é determinado pelo governo federal e que desde 2012 não vem sendo atualizado pelo governo de Sergipe.


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