quarta-feira, 30 de julho de 2014

Propagandas Eleitorais

Eleições 2014: candidatos já podem fazer propaganda eleitoral

TSE - 07/07/2014

Desde o domingo (06/07), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014.

Propaganda irregular

A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.

Fiscalização

Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.

Horário eleitoral

A partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.

Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.


quarta-feira, 16 de julho de 2014

Agentes Prisionais de Sergipe recebem intimação

Conforme já havia sido comentado em posts anteriores desta possibilidades, os agentes prisionais de Sergipe começaram a receber intimações da policia civil do estado para prestar esclarecimentos acerca da participação ou não no movimento paredista durante o mês de junho.
O objetivo do Governo com estas intimações é desencorajar os agentes para que os mesmos não retomem a luta em busca de melhoria salarial e melhor condição de trabalho.
Mesmo sabendo que age arbitrariamente contra uma categoria essencial à segurança pública do estado e do pais, o Governo de Sergipe, ferido em seu orgulho, decide perseguir os servidores e intimidá-los com ameaça de prisão.
O Governo de Sergipe abandonou o discurso democrático da negociação, e utilizou o método de controle ideológico mais eficaz e, portanto, o mais usado pelos totalitaristas modernos, o chamado orgão repressor, ou seja, a polícia, para assim subjugar os servidores com processos criminais, mesmo não tendo aqueles, cometido crimes, mas apenas exercendo seu  regular direito de greve.
A respeito do direito de greve, a Constituição Federal, assevera em seu Art. 9º - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." este direito é conferido a todos os trabalhadores, sejam rurais ou urbanos, para reivindicar melhoria salarial e na condição de trabalho.
O servidor público, submete-se  a regime de trabalho e leis próprias, teve seu direito de greve reconhecido em outubro de 2007 quando o Superior Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. isto posto, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas.
Como se pode observar o servidor penitenciário estadual tanto quanto os demais servidores pode participar de greves para defesa de seus interesses, pois a corte maior do pais lhes assegura o direito. 
Vale colar aqui uma manifestação do STF sobre exoneração de servidor que em estagio probatório participou de movimento de greve e foi exonerado. No acórdão (1º T., RE 226966/RS, de 11/11/2008. Inf.528), o Supremo deixou claro que: 
 “a inassiduidade em decorrência da greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalho. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração”.


Aprovevitando o julgado citado podemos interpretar que se o servidor em estágio probatório, não pode ser exonerado pelas faltas ao serviço durante sua participação em movimento grevista muito menos poderá sê-lo o servidor efetivo, todos entre 10 e 28 anos de serviço público.
Assim, não podemos continuar assistindo essa manifestação anti democrática e repressiva do governo, sem expor nossa indignação.
Ademais, historicamente em Sergipe, a policia militar sempre foi chamada para controlar os ânimos mais exaltados de alguns manifestantes no momento das manifestações, o que é absolutamente compreensível, entretanto o "Atual  e Democrático Governo de Sergipe" resolveu ressuscitar velhas praticas totalitárias e perseguir servidores com processos criminais mesmo após o término do movimento.
A intenção de sua excelência o governador, é tão somente emudecer os servidores para que estes não façam greves, não reclamem os reajustes lineares de 2012 e 2013, concedidos pelo governo  federal para repor a desvalorização dos salários corroídos pela inflação mas que este governo preferiu não conceder.
Vale ressaltar que alguns servidores do estado de Sergipe já estavam ganhando abaixo do mínimo nacional, cujo valor é determinado pelo governo federal e que desde 2012 não vem sendo atualizado pelo governo de Sergipe.

terça-feira, 15 de julho de 2014

As fugas continuam no PREMABAS

No presidio de Tobias Barreto, PREMABAS, o precário estado das instalações físicas da unidade, vem possibilitando inúmeras fugas de prisioneiros.
Ontem, (14/07) ocorreu a fuga de mais cinco detentos, tendo como rota de fuga a guarita três (03), o mesmo local por onde já haviam existido fugas anteriores.
Chama a atenção o esforço do governo para ir a público dizer que a Força Nacional não esta mais nos arredores do presídio.
Como se pode perceber o termo anteriormente usado para informar a presença da Força Nacional foi  "veio para Reforçar a Guarda das Unidades prisionais", hoje o termo mudou para "não esta mais nos arredores do presídio", essa mudança do termo tenta isentar a Força Nacional da falha na tarefa de Guardar os presídios.
Outra situação que ganha destaque negativo em desfavor do governo de Sergipe foi a saída da Força Nacional do município de Tobias Barreto nas caladas da madrugada. o termo "não esta nos "Arredores do unidade" é porque já sairam, e se sairam, porque a saída da Força não foi divulgada na imprensa local para que as pessoas do município pudessem melhor se proteger.
Porque esta saída não foi divulgada, como o foi a chegada? Será porque a chegada com o objetivo de frustrar fugas é plausível e a saída, após a ocorrência de mais de 60 fugas é injustificavel.

Vejam materia.  http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2014/07/mais-de-60-internos-escaparam-esse-ano-do-presidio-de-tobias-barreto-se.html

Em ano eleitoral como é o caso de 2014, estas fugas das unidades prisionais traz a lume o descaso do governo quanto aos investimentos feitos nas unidades prisionais, onde, quer queiramos ou não reconhecer, estão custodiados pais e mães de família, filhos amados seus pais, irmãos e demais parentes e não apenas bandidos como quer o governo fazer crer.


segunda-feira, 14 de julho de 2014

Sra. FIFA e as bizarras eleições de melhor jogador do mundo

A Fifa elegeu o jogador Lionel Messi da seleção Argentina como o melhor jogador da copa no Brasil, acontece que na opinião dos brasileiros e principalmente da imprensa que acompanhou os jogos da seleção Argentina do Sr. Lionel Messi, a eleição dele como o melhor jogador foi mais um equivoco imensurável da Fifa.
A proposito, copa após copa a Fifa repete sempre o mesmo equivoco e nem de perto sua eleição corresponde ao pensamento dos analistas em geral, vejamos:
Copa 2002, Campeão Brasil, Melhor jogador Oliver Kahn da Alemanha, inegavelmente um premio de consolação para um goleiro em fim de carreira.
Copa 2006, campeão Itália, melhor jogador Lukas Podolski, mais uma vez a Fifa errou feio, a eleição de Podolski foi para agradar a imprensa alemã, anfitriã da copa que tal qual o Brasil, não venceu a copa em casa, ou seja, premio de consolação.
Copa 2010 Campeã Espanha, A Fifa já naquela edição ensaiou o titulo de melhor jogador para o jovem e talentoso Lionel Messi, jogador fenomenal do Barcelano, mas diante do fiasco dele nos jogos, tendo inclusive terminado a copa sem marcar um único gol, a eleição indicou Diego Forlán como o melhor jogador da copa, desconsiderando a opinião da imprensa que indicava Sneijder da Holanda como o melhor jogador.
Agora em 2014, a Fifa não hesitou e deu a Messi o título de melhor da copa, mesmo o jogador tendo marcado apenas 4 gols no torneio e não mostrar nada daquilo que se esperava dele, no último jogo por exemplo quem assistiu viu o Messi apenas andou em campo e não jogou absolutamente nada.
Certamente, não tivesse o Neymar Jr, sido retirado da copa precocemente por uma entrada criminosa,a Fifa o elegeria o melhor da copa para acalentar o choro dos brasileiros. É isso ai, é assim que se faz política esportiva, infelizmente.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Se fizer greve o governo manda prender, se trabalhar o preso tenta matar. A triste realidade do Agente penitenciário de Sergipe


A situação dos agentes penitenciários de Sergipe é extremamente complicada, se fizer greve para reivindicar melhorias salariais e melhor condição de trabalho, a exemplo da que ocorreu no mês de junho o governo pede e recebe da justiça a decretação de ilegalidade da greve e pede ainda que a mesma justiça decrete também a prisão dos agentes, que por não estarem nas unidades prisionais, de acordo com o governo, possibilitou a fuga de detentos em dois presídios de Sergipe, quando estes em razão dos movimentos paredistas estavam sendo guarnecidos pela policia militar e pela força nacional.

Pressionados pela justiça e pelo governo com ameaça de prisão, os agentes penitenciários suspenderam o movimento e voltaram a trabalhar. Porém, ao reassumirem as unidades os agentes reclamam da fragilização das celas  que por muitos dias sem a presença dos guardas estão com inúmeras portas de celas arrebentadas pelos presos, faltando muitos cadeados pois foram quebrados e não foram repostos pela administração, e muitas chaves de cadeados desaparecidas.

Embora diversos alertas feitos pelo sindicato da categoria quanto as revistas estarem sendo realizadas de forma incorreta e sem a devida atenção, durante o período de duração da greve dos agentes, nenhuma revista rigorosa com a participação da policia militar foi realizada no pós-greve, assim os agentes não sabem exatamente o que lhes sobrevirá quando forem, um ou dois agentes abrir uma cela onde se amontoa 18 ou vinte presos.

O fato desta manhã 07/07/14, da conta que ao abrir a cela onde estavam 20 presos um agente foi ferido na mão, no pescoço e nas costas com um chunço, agressão praticada por um detento com o objetivo de matar o Agente. vejam matéria:

http://senoticias.com.br/se/?p=66751

Não é possível que um fato gravíssimo como este seja tratado pelo governo como fato atípico da rotina prisional, e muito pior que isso, que o governo não enxergue a necessidade urgente da realização de concurso público, tanto para melhor atender a comunidade carcerária, quanto para dar aos agentes prisionais uma melhor condição de trabalho.

Abaixo, foto de alguns chunços fabricados pelos detentos do Copemcan, e retirados após rápida revista realizada pela administração e agentes da unidade. Esta é apenas uma pequena amostra dos artefatos que são encontrados diariamente nos presídios de Sergipe.


É bom frisar que estes artefatos são confeccionados pelos internos a partir da retirada de pedaços de vergalhões retirados das paredes úmidas dos banheiros (conhecidos como bois) e locais afetos a umidades diversas, e afiados diariamente pelos internos quando trancados nas celas.

A greve dos Agente Penitenciário de Sergipe, não foi apenas para pedir melhoria salarial mas sobretudo para pedir socorro, pois todos são pais e mães de famílias e querem viver.

O pensador.

Fim do sonho de uma geração

Com as ausências de Neymar e Thiago Silva, o Brasil joga de forma apática e perde feio para a Alemanha.
Qualquer comentário que tente atribuir o péssimo resultado do jogo a qualquer um dos jogadores, individualmente considerado, a exemplo do que ocorreu na última copa, quando o goleiro Julio Cesar, assumiu sozinho o ônus da derrota
Diferentemente, nesta copa a derrota foi coletiva, o Brasil não jogou absolutamente nada e se limitou a assistir o brilhante futebol mostrado pela seleção alemã.
Agora temos que juntar os trapos e ao menos tentar ganhar o terceiro lugar.
Porem essa derrota deve servir para acordar o povo brasileiro  que tanto se ilude quando a mídia pátria endeusa Neymar, fred, Huck, Thiago Silva e tantos outros.
Venceu a organização, venceu a frieza, venceu a humildade, venceu a Alemanha, seleção que trouxe para o Brasil seus melhores homens, e não atribuiu a nenhum deles a responsabilidade pela vitória, mas encarregou-os de levar do Brasil nossa alegria e nossa copa. por fim só me resta reconhecer que venceu a competência de uma equipe que se entregou ao jogo e fez aquilo que se espera de uma grande equipe, venceram.
Parabéns à seleção Alemã.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

O Presidio de Tobias Barreto e as Novas Fugas de Detentos

Setores da imprensa de Sergipe noticia que 12 detentos fugiram na madrugada de 02/07/14 do presidio de Tobias Barreto:
http://www.nenoticias.com.br/85128_12-fogem-do-presidio-de-tobias-barreto.html

Este fato me fez lembrar que durante o mês de junho o governador de Sergipe pediu a prisão de agentes prisionais que haviam faltado ao serviço, no mesmo dia em que ocorreram a fuga de 47 detentos e o presídio estava sob a guarda e responsabilidades da policia militar do estado.
Agora foi um pouco pior, do ponto de vista das responsabilidades, pois a fuga dos 12 detentos ocorreu numa madrugada que, além da presença de todos os agentes prisionais no plantão, o presidio continua guarnecido pela policia militar do estado e recebe o reforço da Guarda Nacional, mesmo assim as guaritas estavam desativadas, ou seja, nem a PM, nem a Força Nacional estavam nas guaritas.
A pergunta que não posso deixar de fazer e sei antecipadamente que ninguém terá coragem de responder é: Será que as autoridades responsáveis pela guarda do presídio nesta ocasião, terão pedidos de prisão protocolado pelo governo de Sergipe, como ocorreu com os agentes prisionais?
A resposta a essa pergunta parece obvia. NÃO
Ameaçar os guardas prisionais com prisão, serviu para afirmar que este governo não possui habilidades politicas para gerenciar impasses com os servidores, e esta falta de habilidades foi sentida por todas as categorias.
Com este desabafo, não estou cobrando do governo a mesma postura arbitraria que foi demonstrada contra os agentes prisionais, tão pouco que pedidos de prisão sejam protocolados pelo governador do estado contra as autoridades responsáveis pela guarda do presídio, pois entendo que se não há mão de obra suficiente para guarnecer o presídio a culpa certamente não é da autoridade policial mas governamental.
Que nos presídios de Sergipe não existem guardas suficientes para atender as necessidades básicas dos detentos, não é fato novo, pois o ultimo concurso para guardas prisionais ocorreu em 2002.
desde então a categoria apenas definhou, encolheu, e para não realizar o concurso público, o governo achou melhor investir na implantação das PPPs, que nada mais é que a parceria público privada na administração prisional.
Tema que abordaremos em outra matéria, muito em breve. aguardem.

O Pensador